Em maio de 2026, com o fim de todos os prazos de carência para pequenas propriedades rurais, a dúvida sobre como regularizar imóveis tornou-se ainda mais comum. Embora o termo “georreferenciamento” seja usado para ambos, os processos para áreas rurais e urbanas possuem legislações, normas técnicas e objetivos distintos.
Qual a diferença fundamental?
A principal diferença reside na finalidade e no órgão regulador. Enquanto o georreferenciamento rural foca na malha fundiária nacional e no controle do INCRA, o urbano está ligado ao planejamento das cidades, ao cadastro municipal e ao registro imobiliário detalhado.
Comparativo Técnico: Rural vs. Urbano
| Característica | Georreferenciamento Rural | Georreferenciamento Urbano |
| Legislação Principal | Lei nº 10.267/2001. | Lei nº 6.766/1979 e NBR 17047:2022. |
| Órgão Responsável | INCRA / SIGEF. | Prefeituras e Cartórios de Registro. |
| Norma Técnica | Normas Técnicas do INCRA. | NBR 17047:2022 da ABNT. |
| Obrigatoriedade | Exigido para todas as áreas (desde nov/2025). | Exigido para parcelamento, loteamento e regularização. |

Georreferenciamento Rural em 2026
Desde 20 de novembro de 2025, o memorial descritivo georreferenciado passou a ser exigido para imóveis de todos os tamanhos, incluindo aqueles com área inferior a 25 hectares. Sem este documento certificado no INCRA, o proprietário rural no Tocantins não consegue realizar vendas, doações, desmembramentos ou acessar crédito agrícola.
Georreferenciamento Urbano e a NBR 17047:2022
Para os imóveis nas cidades, a NBR 17047:2022 estabelece os padrões para o levantamento cadastral territorial. Na Medy Topografia, aplicamos esta norma para garantir que projetos de loteamento e regularização de imóveis urbanos em Palmas e Araguaína possuam segurança jurídica e precisão milimétrica.
Por que a Medy Topografia atua nas duas frentes?
Desde 2011, a Medy Topografia desenvolveu expertise para lidar com a complexidade de ambos os cenários no Tocantins:
- No Rural: Realizamos o levantamento e a certificação completa junto ao INCRA e ITERTINS.
- No Urbano: Garantimos a conformidade com as diretrizes municipais e a NBR 17047:2022 para fins de registro público.
FAQ Perguntas Frequentes em 2026
A base é a Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018.
A norma técnica atual e essencial para levantamentos cadastrais urbanos é a NBR 17047:2022.
Sim. O prazo para essas propriedades expirou em novembro de 2025, tornando o georreferenciamento obrigatório para qualquer transferência legal em 2026.
A Medy Topografia é especialista em levantamentos urbanos seguindo a NBR 17047:2022, atendendo Palmas e todo o estado.
Seja para sua fazenda ou para seu lote urbano, a precisão da Medy Topografia garante que seu patrimônio esteja seguro e valorizado perante a lei. Entre em contato e regularize sua situação.






